Proteção Especial

A lei brasileira prevê ainda a Marca de Alto Renome, para os casos em que o sinal devidamente registrado goze de renome que transcenda o segmento de mercado para o qual ele foi originalmente destinado.

A Marca de Alto Renome tem assegurada proteção especial em todas as classes.

Sobre o Agente

Paulo César de O. Diamanti

Agente da Propriedade Industrial.

Desde 1990 com experiência no mercado de Marcas e Patentes. Trabalho personalizado para empresas

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