O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos. Em caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível.
Sobre o Agente
Paulo César de O. Diamanti
Agente da Propriedade Industrial.Desde 1990 com experiência no mercado de Marcas e Patentes. Trabalho personalizado para empresas
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