Das Retribuições e Retificações

1. As retribuições sobre os serviços de registro estarão estipuladas em tabelas anexas afixadas em local visível, nos Setores de Atendimento aos usuários do Escritório de Direitos Autorais – (Palácio Gustavo Capanema – Rua da Imprensa, 16 – 12º andar/ sala 1205) e das representações nas Unidades Federadas.

2. Os requerentes receberão no momento do depósito de qualquer pedido, um recibo correspondente a retribuição do serviço prestado pelo setor indicado no item anterior.

3. Quem pretender que se retifique o registro no Escritório de Direitos Autorais, requererá em petição fundamentada e instruída com documentos, devendo ser cobrada retribuição cujo valor estará consignado em Tabela anexa.

4. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio Escritório, ou mediante ofício a ele enviado, por petição assinada pelo interessado, ou procurador, havendo ônus para o requerente quando o erro for cometido pelo interessado, ou procurador. Caso contrário (erro cometido pelo Escritório) não haverá nenhuma retribuição por parte do requerente.

5. Em hipótese alguma será devolvida a retribuição paga pelos serviços prestados.

Sobre o Agente

Paulo César de O. Diamanti

Agente da Propriedade Industrial.

Desde 1990 com experiência no mercado de Marcas e Patentes. Trabalho personalizado para empresas

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