1. A margem dos termos de registro, serão averbadas as cessões, transferências, contratos de edições e mais atos que disserem respeito à propriedade, que os interessados (requerentes) queiram tornar conhecidas de terceiros.
Sobre o Agente
Paulo César de O. Diamanti
Agente da Propriedade Industrial.Desde 1990 com experiência no mercado de Marcas e Patentes. Trabalho personalizado para empresas
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